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CARTA ABERTA À POPULAÇÃO BRASILEIRA

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), e possui entre as suas atribuições a responsabilidade de fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade, como vemos no Artigo 1º. Inciso III da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007.


A Portaria n. 151/2021 de 12 de março de 2021, que entrará em vigor em 1º de abril, em seus artigos primeiro e segundo, delega ao Diretor de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento (tenente-coronel da reserva Sr. Marco Aurélio Venâncio), a competência para autorizar previamente a publicação de manuscritos, textos e compilados científicos produzidos no âmbito do ICMBio, em periódicos, edições especializadas, anais de eventos e afins. Também exige que a solicitação de autorização seja acompanhada de “declaração de responsabilidade”, na qual o servidor assume total responsabilidade pela publicação e atesta a veracidade de seu conteúdo.


O Fórum de Sociedades da área de Zoologia vê tais medidas como prejudiciais à ciência e à conservação do meio ambiente, tendo em vista que as produções derivadas do conhecimento técnico-científico produzido pelos servidores do ICMBio, muitas delas em coautoria e participação de pesquisadores de outras instituições, públicas e privadas, de ensino, pesquisa e conservação da biodiversidade, podem ser impedidas de serem publicadas e divulgadas em todo ou em parte. Qualquer empecilho que possa inibir a realização de projetos em parceria desta natureza seria prejudicial tanto para os parceiros quanto para o próprio ICMBio, do ponto de vista científico e econômico. Ainda, a declaração de responsabilidade (já inerente dos autores que assinam os trabalhos), inclui atestar a veracidade do conteúdo, exigência epistemologicamente impossível de ser cumprida, tendo em vista que trabalhos científicos abordam formulação e testes de hipóteses, executados segundo metodologia científica, e não determinam verdades.

Trabalhos de pós-graduação, artigos científicos, comunicações em eventos e congressos, atividades de difusão científica, assim como quaisquer outras formas de divulgação destes conhecimentos estarão sujeitos à censura prévia. Cabe ressaltar que a apresentação da maior parte destes trabalhos possui prazos que podem não ser passíveis de cumprimento, dependendo da demanda e da disponibilidade de uma única pessoa deliberar sobre sua autorização. Ademais, a grande maioria destes veículos conta com rigoroso crivo exercido por pares, estes com comprovada competência em suas áreas, que excluem aqueles trabalhos que não têm qualidade para serem divulgados.


O corpo técnico do ICMBio, e os conhecimentos por ele gerados, são merecedores dos mais eloquentes elogios e muito contribuem para o conhecimento da rica biodiversidade brasileira e para a conservação do nosso meio ambiente, cumprindo as atribuições institucionais, garantindo o crescimento científico e o desenvolvimento social e econômico da nossa nação.


Assim sendo, as Sociedades abaixo assinadas do Fórum de Sociedades da Área de Zoologia indicam aos responsáveis a revogação da Portaria n. 151/2021, restituindo a liberdade aos servidores do ICMBio para que continuem realizando e divulgando as suas importantes pesquisas, sem a necessidade de autorização prévia, instituída pela referida portaria.


Sociedade Brasileira de Zoologia
Associação Brasileira de Oceanografia AOCEANO
Sociedade Brasileira de Carcinologia - SBC
Sociedade Brasileira de Entomologia - SBE
Sociedade Brasileira de Etologia - SBEt
Sociedade Brasileira de Ictiologia - SBI
Sociedade Brasileira de Malacologia - SBMa
Sociedade Brasileira de Mastozoologia - SBMz
Sociedade Brasileira de Ornitologia - SBO
Sociedade Brasileira de Primatologia - SBPR
Sociedade Brasileira Herpetologia - SBH
Sociedade Brasileira para o estudo de Elasmobrânquios - SBEEL
Sociedade Brasileira para o estudo de Quirópteros - SBEQ
Sociedade Entomológica do Brasil - SEB

Veja aqui: CARTA ABERTA À POPULAÇÃO BRASILEIRA