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SBEt COMUNICA

Durante o EAE 2022 teremos a eleição da nova diretoria da SBEt  (gestão de 3 anos). 
Monte sua Chapa 
Envie para o e-mail da SBEt os nomes com a proposta de gestão. 
Estatuto completo:  http://www.etologiabrasil.org.br/estatuto/
 

Artigo 24º  - A Diretoria da SBEt é composta por, no mínimo, cinco membros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário-Geral;

d) Tesoureiro;

e) O Coordenador do ENCONTRO do ano subsequente.

Artigo 25º - Os membros da Diretoria serão eleitos pelos sócios quites para um mandato de três anos, facultada a recondução, com exceção do Coordenador, eleito por um ano conforme o disposto no Artigo 17 , alínea d. 
(...)

Artigo 26º - São elegíveis para os cargos da Diretoria os Sócios Efetivos quites e os Sócios Honorários.
 

CAPITULO
Das Eleições


Artigo 34º - Os membros da Diretoria e os membros elegíveis do Conselho, com a exceção do coordenador, serão eleitos pelos sócios quites, em votação secreta, de acordo com o Estatuto.

Parágrafo Primeiro - A eleição dos membros da Diretoria será feita por chapas.

Parágrafo Segundo - O coordenador será eleito pela Assembléia Geral Ordinária com mandato para um ano durante o qual coordenará o ENCONTRO e fará parte da Diretoria.

Artigo 35º - A Diretoria e os membros do Conselho tomarão posse na Assembléia Geral Ordinária.